Os Diretores e Subdiretores de UECAF, bem como os Coordenadores de Projetos Especiais, aos quais seja aplicável o SIADAP, são equiparados a dirigentes, tanto para efeitos de intervenção no processo como avaliadores, como no que respeita à qualidade de avaliado.
Artigo 7.º — Equiparação
Vigente desde: 09/01/2025
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