- 1 -São circunstâncias atenuantes das infrações disciplinares:
- a)A confissão espontânea da infração;
- b)O bom comportamento anterior;
- c)O arrependimento sincero;
- d)A colaboração, antes e durante o procedimento disciplinar, na descoberta da verdade material;
- e)A provocação;
- f)O acatamento imediato e bem-intencionado da ordem dada pela entidade competente.
- 2 -Quando existam circunstâncias atenuantes que diminuam substancialmente a culpa do estudante, a sanção disciplinar pode ser atenuada, aplicando-se sanção disciplinar inferior.
Artigo 22.º — Circunstâncias atenuantes
Vigente desde: 06/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2019