- 1 -São circunstâncias agravantes de qualquer infração disciplinar:
- a)A intenção de, pela conduta seguida, produzir resultados prejudiciais à Universidade ou à comunidade universitária, independentemente da sua verificação;
- b)A premeditação;
- c)A comparticipação com outros para a prática da infração;
- d)A resistência ou desobediência a ordens legítimas;
- e)A prática de infração durante o cumprimento de sanção disciplinar ou durante o seu período de suspensão nos termos do artigo 24.º;
- f)A reincidência;
- g)A acumulação de infrações;
- h)A gravidade e o impacto dos danos provocados.
- 2 -A premeditação consiste na intenção para o cometimento da infração, formado pelo menos 24 horas antes da sua prática.
- 3 -A reincidência ocorre quando a infração é cometida antes de decorridos 3 anos sobre o dia em que tenha findado o cumprimento da sanção disciplinar aplicada por infração anterior.
- 4 -A acumulação de infrações ocorre quando duas ou mais infrações são cometidas na mesma ocasião ou quando uma é cometida antes de ter sido punida a anterior.
Artigo 23.º — Circunstâncias agravantes
Vigente desde: 06/05/2019
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