- 1 -Os prazos procedimentais previstos no presente regulamento contam-se nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
- 2 -Os prazos de prescrição e de caducidade previstos nos artigos 9.º e 45.º, n.º 4, respetivamente, contam-se em dias seguidos.
Artigo 52.º — Prazos
Vigente desde: 06/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2019