- 1 -Na data do pedido de creditação de formação e do pedido de avaliação de formação não formal, são devidos emolumentos, conforme tabela aprovada pela Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL.
- 2 -No caso de indeferimento total ou parcial do pedido não há lugar a reembolso dos emolumentos pagos.
Artigo 13.º — Propinas de creditação
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020