- 1 -Constituem obrigações dos/das bolseiro/as:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados, no âmbito do processo;
- b)Comunicar ao Município de Olhão se houver desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do/da bolseiro/a;
- c)Comunicar todas as alterações ocorridas posteriormente à candidatura da bolsa de estudo, relativas a situação económica do seu agregado familiar, residência, ou outra, que possam influir nos fatores de atribuição da bolsa;
- d)Comunicar ao Município de Olhão a atribuição de qualquer bolsa, pela instituição de ensino que frequenta ou outra instituição, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 2 -O desconhecimento deste regulamento não pode ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Artigo 15.º — Obrigações dos/as Bolseiros/as
Vigente desde: 11/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2021