- 1 -Constitui motivo para a cessação da bolsa, a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:
- a)A prestação ao Município, pelo/a bolseiro/a, de falsas declarações por inexatidão e, ou omissão, tanto na fase de candidatura como no decurso do período de concessão da bolsa;
- b)A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do/a bolseiro/a, salvo doença grave e prolongada devidamente comprovada, situação em que se liquidará o montante proporcional aos meses de ensino frequentados;
- c)A mudança de residência do agregado familiar para outro Concelho;
- d)A aceitação de outra bolsa de estudo ou subsídio equivalente.
- 2 -Sempre que se verifique alguma das situações acima descritas, a Câmara Municipal de Olhão, reserva-se o direito de exigir do/a bolseiro/a, ou do seu encarregado de educação, a restituição integral e imediata de todas as importâncias recebidas, adotando os procedimentos legais que considerar adequados para o efeito.
- 3 -As situações acima mencionadas implicam a exclusão dos candidatos/as em futuros concursos de atribuição de bolsas de estudo, pelo período de 2 anos, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Artigo 16.º — Causas de Cessação
Vigente desde: 11/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2021