- 1 -Compete ao júri elaborar proposta, devidamente fundamentada, da intenção de cessação da atribuição das bolsas, caso não cumpram as obrigações previstas no artigo 16.º
- 2 -Compete ao/à Vereador/a, com competência delegada na área, emitir despacho sobre a proposta referida no número anterior.
- 3 -Após a emissão do despacho do/a Vereador/a com competência delegada, a Divisão com os serviços técnicos competentes notifica os/as estudantes da intenção de cessação da atribuição da bolsa, sendo-lhes garantido o exercício do direito de audiência prévia de interessados previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Compete à Câmara Municipal, por proposta fundamentada do/a Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência na área, deliberar sobre a decisão de cessação da atribuição das bolsas.
- 5 -Os/As beneficiários/as são notificados/as da decisão de cessação da atribuição das bolsas com os respetivos fundamentos, através de carta registada.
Artigo 17.º — Procedimento de Cessação da atribuição da bolsa
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021