O presente Regulamento tem por objeto a elaboração de um código de conduta destinado a disciplinar internamente a recolha e subsequente tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados por parte da CIM-TS, tendo em conta os direitos e os legítimos interesses dos titulares dos dados e de terceiros, em conformidade com o RGPD, bem como da legislação nacional aplicável e orientações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e do Comité Europeu para a Proteção de Dados.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 22/04/2022
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Em vigor desde 22/04/2022