- 1 -O tratamento dos dados pessoais de menores relativos à oferta direta de serviços da sociedade de informação disponibilizados pela CIM-TS e especificamente definidos, é lícito, quando as mesmas deem formalmente o consentimento e já tenham completado 13 anos de idade.
- 2 -Caso a criança tenha idade inferior a 13 anos, o tratamento só é lícito se o consentimento for dado pelos representantes legais desta, de preferência com recurso a meios de autenticação segura, nomeadamente através de assinatura digital qualificada ou Chave Móvel Digital.
Artigo 20.º — Consentimento de menores
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