- 1 -O tratamento e o prazo de conservação de dados pessoais é o que estiver fixado por norma legal, regulamento intermunicipal ou norma associada à finalidade para a recolha de dados.
- 2 -O tratamento para fins de arquivo de interesse público, fins de investigação científica ou histórica ou fins estatísticos deve respeitar o princípio da minimização dos dados e incluir a anonimização ou a pseudonimização dos mesmos sempre que os fins visados possam ser atingidos por uma destas vias.
- 3 -Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de arquivo de interesse público, fins de investigação científica ou histórica ou fins estatísticos, ficam prejudicados os direitos de acesso, retificação limitação do tratamento e de oposição, na medida do necessário, se esses direitos forem suscetíveis de tornar impossível ou prejudicar gravemente a realização desses fins.
Artigo 27.º — Tratamento e prazo de conservação de dados pessoais
Vigente desde: 22/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2022