- 1 -O concorrente indica, na sua proposta, o(s) lote(s) que pretende adquirir.
- 2 -A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.
- 3 -A proposta e os documentos que a acompanham, devem ser apresentados nos termos definidos para o efeito e nos prazos estabelecidos no procedimento de alienação por hasta pública.
- 4 -Para que os concorrentes possam proceder à apresentação de proposta através da plataforma eletrónica, terão que, atempadamente, proceder ao respetivo registo.
Artigo 12.º — Apresentação da proposta
Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2025