- 1 -Findo o prazo para a apresentação de propostas, a comissão procederá à respetiva abertura e à publicitação da lista de concorrentes, com indicação expressa do(s) lote(s) que pretendem adquirir.
- 2 -A comissão procederá à verificação da correta instrução da proposta, verificando se a mesma se encontra acompanhada pelos documentos definidos pela Câmara Municipal aquando da deliberação prevista no artigo 9.º
- 3 -No seguimento do disposto no número anterior, a comissão deverá solicitar aos concorrentes, no prazo de cinco dias úteis, o suprimento das irregularidades detetadas nas suas propostas, nomeadamente a não apresentação de documentos que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data da apresentação da proposta e desde que tal suprimento não afete a concorrência e a igualdade de tratamento.
Artigo 16.º — Abertura de propostas
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025