- 1 -No prazo de 30 dias úteis após o termo do prazo estabelecido no n.º 3 do artigo anterior, a comissão procederá à apreciação e análise das propostas de acordo com os critérios de atribuição de lotes fixados.
- 2 -A comissão poderá solicitar aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as propostas apresentadas que considere necessários para efeito da análise e avaliação das mesmas, desde que os esclarecimentos solicitados não afetem a concorrência ou a igualdade de tratamento.
- 3 -Os esclarecimentos prestados pelos respetivos concorrentes fazem parte integrante da proposta, desde que não contrariem ou alterem os documentos constantes da mesma.
- 4 -Os pedidos de esclarecimentos formulados pela comissão, bem como os esclarecimentos prestados, devem ser notificados a todos os concorrentes.
- 5 -Após a análise das propostas, a comissão elabora fundamentadamente um relatório preliminar, no qual deve propor a ordenação das propostas, bem como a exclusão de alguma que não cumpra as condições e os critérios de admissão.
- 6 -Em sede de ordenação das propostas, caso se verifique uma situação de empate entre duas ou mais, a ordenação será efetuada em função da classificação obtida no parâmetro grau de inovação do investimento empresarial proposto.
- 7 -Elaborado o relatório preliminar, a comissão disponibiliza o mesmo a todos os concorrentes, fixando-lhes um prazo não inferior a dez dias úteis, para se pronunciarem por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.
- 8 -Cumprido o disposto no número anterior, a comissão elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observações dos concorrentes efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar.
- 9 -Quando do relatório final resultar uma alteração da ordenação das propostas constantes do relatório preliminar, a comissão procederá a nova audiência prévia, nos termos do n.º 7.
- 10 -O relatório final, juntamente com os demais documentos que compõem o processo de hasta pública, será remetido à Câmara Municipal para aprovação das propostas e deliberação de alienação dos lotes.
Artigo 17.º — Análise das propostas
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025