- 1 -Nos primeiros dez anos de laboração ou exercício da atividade económica, o Município de Oliveira do Hospital pode resolver o contrato de compra e venda, adotando para o efeito os procedimentos previstos no artigo anterior, em caso de ocorrência da cessação da laboração ou da atividade económica ou suspensão desta por período superior a 12 meses, sem que seja apresentado à Câmara Municipal de Oliveira do Hospital fundamento para tal cessação ou suspensão, bem como plano para o recomeço/retoma da laboração e da atividade económica, indicando expressamente os prazos para o efeito ou, no caso deste ser apresentado, não serem cumpridos os prazos e as condições no mesmo estabelecidos.
Artigo 24.º — Cessação da laboração
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025