O preço base por metro quadrado será fixado por deliberação da Câmara Municipal, tendo por base o preço de mercado praticado na zona, determinado por avaliação efetuada por perito avaliador externo, independente e credenciado.
Artigo 7.º — Preço base de licitação
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025