- 1 -A alienação dos lotes será realizada por hasta pública, nos termos dos números seguintes e decorrerá através de plataforma eletrónica a designar pelo Município.
- 2 -A alienação de lotes por hasta pública segue o procedimento previsto no artigo 9.º e seguintes.
- 3 -Por deliberação da Câmara Municipal pode ser autorizada a agregação ou o fracionamento de lotes, desde que sejam cumpridas as disposições previstas no Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital, e a agregação ou fracionamento de lotes sejam solicitados e fundamentados pelo concorrente na proposta apresentada.
Artigo 8.º — Procedimento de alienação
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025