- 1 -A forma e o conteúdo da prova a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º são definidos para cada curso pelo júri do concurso e aprovados pelo CTC da Escola em que é ministrado.
- 2 -As regras a que se refere o número anterior são afixadas na Escola e divulgadas no portal do IPS.
- 3 -O local, data e hora de realização da prova de conhecimentos são definidos pelo júri, afixados na Escola e divulgados no portal do IPS até 3 (três) dias úteis antes da sua realização.
- 4 -A prova é classificada na escala de classificação portuguesa, arredondada à primeira casa decimal.
Artigo 100.º — Prova de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 21/04/2026
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