- 1 -Caso o júri decida pela realização de entrevista, procederá à marcação das datas, horas e locais da sua realização, de acordo com o calendário previsto no artigo 96.º da presente secção.
- 2 -A divulgação das datas das entrevistas é efetuada até 3 (três) dias úteis antes da sua realização, através de afixação na Escola respetiva e publicitação no portal do IPS.
Artigo 101.º — Entrevista
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026