- 1 -A classificação final é obtida através da seguinte ponderação das diferentes componentes de avaliação do/a candidato/a:
- a)50 % da classificação atribuída ao currículo escolar e profissional;
- b)20 % da classificação atribuída às motivações;
- c)30 % da classificação obtida na prova de conhecimentos.
- 2 -Aos/Às candidatos/as aprovados/as, o júri atribui uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala de classificação portuguesa, arredondada à unidade.
- 3 -Caso a classificação final seja inferior a 10, o/a candidato/a será classificado/a como Não Aprovado/a.
- 4 -A classificação final é tornada pública através da afixação de uma pauta, com a discriminação dos resultados obtidos em cada uma das componentes de avaliação, bem como da identificação do tema da prova, divulgada no portal do IPS.
Artigo 102.º — Classificação
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026