A presente secção define as condições de acesso e ingresso nos CTeSP ministrados no IPS, regulados pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 104.º — Objeto
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026