- 1 -Podem candidatar-se a CTeSP ministrados no IPS:
- a)Contingente 1 - titulares de cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente, concluída nas entidades da rede de formação IPS, com aprovação em disciplinas nas áreas relevantes para o curso a que se candidatam;
- b)Contingente 2 - titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação em disciplinas nas áreas relevantes para o curso a que se candidatam;
- c)Contingente 3 - titulares de um CET, de um CTeSP ou de um grau de ensino superior;
- d)Contingente 4 - aprovados/as nas Provas M23, realizadas no IPS, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março;
- e)Contingente 5 - estudantes estrangeiros/as que reúnem as condições estabelecidas nos contingentes 1, 2 ou 3.
- 2 -Ao abrigo do artigo 40.º-E, n.os 4 a 6 do Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, os/as candidatos/as com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de duas vagas, até 4 % das vagas fixadas.
- 3 -Para cada um dos CTeSP, serão definidas as regras para a avaliação funcional da deficiência, que serão traduzidas na definição de pré-requisitos.
- 4 -Ao abrigo do artigo 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 76/2018 de 11 de outubro, os/as militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em Regime de Contrato, quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial e que cumpram os requisitos de idade definidos, têm prioridade no acesso a 2,5 % das vagas colocadas a concurso pela via de mais de 23 anos.
- 5 -Compete ao CTC da Escola que ministra o curso estabelecer as áreas relevantes para cada curso.
Artigo 105.º — Condições de acesso e ingresso
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