- 1 -A candidatura aos CTeSP realiza-se através de concurso organizado pelo IPS.
- 2 -O calendário de candidatura é fixado pelo/a Presidente do IPS, por despacho, e deverá, para cada fase, incluir as seguintes etapas:
- a)Afixação das vagas;
- b)Candidaturas online;
- c)Realização de orais, se aplicável (situações de empate);
- d)Envio da lista seriada dos/as candidatos/as colocados/as (todos os contingentes);
- e)Homologação e afixação da lista seriada dos/as candidatos/as colocados/as;
- f)Apresentação de reclamação às listas;
- g)Decisão sobre as reclamações;
- h)Matrícula e inscrição dos/as candidatos/as colocados/as na 1.ª fase.
- 3 -A candidatura é efetuada online e está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada na tabela de taxas e emolumentos em vigor, não sendo a mesma devolvida em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência.
- 4 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.
- 5 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Cópia do documento de identificação ou minuta com os dados de identificação;
- b)Cópia do documento comprovativo da habilitação de que é detentor/a, devendo proceder à apresentação de um dos seguintes documentos:
- i)Para os/as candidatos/as dos contingentes 1 e 2, referidos no artigo 105.º, certificado de conclusão de curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, onde refira a classificação final, quando aplicável, e disciplinas realizadas;
- ii)Para os/as candidatos/as do contingente 3 referidos no artigo 105.º, documento comprovativo da titularidade de CET, de CTeSP ou documento comprovativo da última inscrição em curso superior, português ou estrangeiro, com discriminação do plano de estudos, das UC aprovadas, classificação obtida e, sempre que possível, créditos ECTS associados, bem como os programas detalhados e autenticados ou documento comprovativo da titularidade de curso superior;
- iii)Para os/as candidatos/as do contingente 4, referidos no artigo 105.º, documento comprovativo da titularidade das Provas M23, realizadas no IPS, no mesmo ano ou nos dois anos precedentes, podendo a demonstração ser efetuada por minuta fornecida no processo de candidatura.
- c)Cópia do documento comprovativo da satisfação do pré-requisito (quando aplicável);
- d)Cópia das Fichas de Unidade Curricular (FUC) que pretenda ver creditadas, caso seja colocado/a (quando aplicável);
- e)Comprovativo de residência ou local de trabalho;
- f)Comprovativo das eventuais atividades exercidas;
- g)Atestado médico de incapacidade multiuso, para candidatos/as com deficiência (quando aplicável);
- h)Comprovativo do tempo de serviço efetivo como militar (quando aplicável);
- i)Minuta de informação sobre pedido de Visto (obrigatório para os/as candidatos/as que não submeterem Título de Residência).
- 6 -Cada candidato/a pode apresentar uma candidatura com opção de escolha até quatro cursos diferentes, sendo que por cada opção, terá de proceder ao pagamento de emolumento próprio
- 7 -Caso o/a candidato/a apresente mais do que uma candidatura e não indique a ordem de preferência ou a mesma seja efetuada de forma incoerente, a ordem de preferência das candidaturas será considerada igual à ordem cronológica da sua apresentação.
Artigo 107.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026