1 - As candidaturas submetidas nos termos do artigo 107.º:
a) São admitidas, pelo júri, caso reúnam as condições de acesso e ingresso previstas no artigo 105.º;
b) São excluídas, pelo júri, caso não satisfaçam qualquer das condições de acesso fixadas, sendo os/as candidatos/as notificados/as, pela Divisão Académica, por correio eletrónico.
2 - Os/As candidatos/as podem ser sujeitos a métodos de seleção, com caráter eliminatório, que comprovem serem detentores/as de competências em áreas transversais a definir pelas Escolas.
3 - Os/As candidatos/as admitidos/as serão seriados pela classificação associada à candidatura, arredondada à primeira casa decimal, pela aplicação sucessiva aos seguintes contingentes:
a) 1;
b) 2, 3 e 4.
4 - A nota de candidatura dos/as candidatos/as admitidos/as pelos contingentes 1 e 2 e 5 (quando aplicável) é dada pela expressão:
C = (1/3) × AF + (2/3) × MC
AF - Coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso de que o/a estudante é titular, tomando os seguintes valores:
20,0 - cursos da mesma área de educação e formação (CNAEF); 15,0 - cursos de áreas de educação e formação afins;
MC - Média final do curso secundário ou equivalente, na escala de classificação portuguesa, demonstrada através do certificado final de curso.
5 - Os/As candidatos/as admitidos/as pelo contingente 1, admitidos/as ao concurso, têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas fixadas, independentemente da classificação obtida.
6 - A nota de candidatura dos/as candidatos/as admitidos/as pelo contingente 3 e 5 (quando aplicável) é dada pela expressão:
C = (1/3) × AF + (1/3) × TF + (1/3) × MC
em que:
AF - Coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso de que o/a estudante é titular, tomando os seguintes valores:
20,0 - cursos da mesma área científica;
15,0 - cursos de áreas científicas afins;
10,0 - outros cursos.
MC - Média final obtida no CET, no CTeSP ou no curso superior de que é titular, na escala de classificação portuguesa;
TF - Coeficiente que pretende avaliar o tipo de formação de que o/a estudante é titular, tomando os seguintes valores:
20 - Doutoramento;
17 - Mestrado ou licenciatura de 240 a 300 créditos ECTS;
13 - Bacharelato ou licenciatura com menos de 240 créditos ECTS;
10 - CTeSP ou CET.
7 - A nota de candidatura dos/as candidatos/as admitidos/as pelo contingente 4 é a classificação obtida na Prova M23, realizada no IPS, na escala de classificação portuguesa, demonstrada através do respetivo certificado.
8 - Se no certificado entregue não constar a média final, será atribuída a classificação de 10 valores.
9 - Caso o número de admitidos/as seja inferior ao número mínimo de colocados/as para garantir o funcionamento do curso, os/as colocados/as devem constar na pauta como “Colocado/a Condicionalmente”.
10 - Os/As candidatos/as “Colocados/as” no curso de 1.ª opção, são considerados como “Excluídos/as” no curso de 2.ª opção.
11 - Os/As candidatos/as “Não colocados/as” no curso de 1.ª opção, são considerados/as “Colocados/as” no curso de 2.ª opção, se posicionados como tal, e caso optem por não se matricular, as vagas ser-lhe-ão reservadas até ao final das matrículas de 2.ª fase, após confirmação de não existência de vaga no curso de 1.ª opção.
12 - Os/As candidatos/as “Colocados/as” no curso de 2.ª opção, que optem por se matricular, ficam impedidos de se matricular no curso de 1.ª opção, caso se venha a verificar a existência de vaga.