- 1 -O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere este regulamento está condicionado à satisfação de pré-requisitos para os cursos de licenciatura do IPS que os exijam, de acordo com o estabelecido nos regulamentos em vigor.
- 2 -Caso os pré-requisitos exijam provas específicas, compete à Instituição de Ensino Superior onde o/a candidato/a realizou as provas, a emissão da ficha de pré-requisitos.
Artigo 112.º — Pré-requisitos
Vigente desde: 21/04/2026
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