Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento são fixados por edital do/a Presidente do IPS e por despacho do/a Diretor/a-Geral do Ensino Superior, publicados na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet do IPS e da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Artigo 113.º — Prazos
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026