- 1 -Para cada edição será disponibilizado um número de vagas a aprovar pelo/a Presidente do IPS.
- 2 -A proposta de vagas é elaborada pelo/a Diretor/a da Escola que ministra o curso, sujeita a parecer do CTC.
- 3 -Uma percentagem das vagas, referidas no n.º 1, podem ser reservadas para antigos/as estudantes da instituição, reingressos e a candidatos/as provenientes de entidades com as quais sejam estabelecidos protocolos.
Artigo 142.º — Vagas
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026