- 1 -Podem candidatar-se ao acesso aos mestrados ministrados nas Escolas do IPS:
- a)Titulares do grau de licenciado/a ou equivalente legal na área do mestrado;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro na área do mestrado, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado/a exigido como condição de acesso ao mestrado, pelo CTC da Escola onde o curso é ministrado;
- d)Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo CTC da Escola onde o curso é ministrado, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.
- 2 -As regras definidas no número anterior apenas não serão aplicáveis nos cursos em que a lei o imponha.
- 3 -Podem candidatar-se aos cursos de pós-graduação e outras formações ministradas pelas Escolas os/as detentores/as de formação estabelecida pelo CTC.
Artigo 141.º — Regras sobre admissão
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026