- 1 -A avaliação contínua é o processo que permite aferir o grau de aprendizagem do/a estudante, tendo em conta a sua participação nas atividades da UC, em trabalhos e momentos de avaliação ao longo do período letivo, respeitando os objetivos de aprendizagem definidos na FUC.
- 2 -Os momentos de avaliação devem ocorrer nos tempos programados para a UC.
- 3 -Caso o regulamento específico de avaliação do desempenho escolar dos/as estudantes possibilite apenas o acesso a uma única época de avaliação, e o/a estudante se sujeite à avaliação contínua, a época de avaliação final pode ser utilizada para a realização de avaliação das competências/conhecimentos a que o/a estudante não tenha tido sucesso na avaliação contínua.
- 4 -A quantidade de trabalho associada à avaliação contínua e às restantes atividades realizadas deve ter em conta os créditos ECTS da UC.
Artigo 154.º — Avaliação contínua
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