- 1 -Todos os processos de natureza administrativa ficam centralizados no Sistema de Gestão Académica.
- 2 -Os restantes procedimentos regem-se pelos regulamentos da Escola a que o curso fica atribuído.
- 3 -As decisões de natureza científica referentes à aprovação dos temas e dos/as orientadores/as (mesmo no caso de reinscrição), em cursos de mestrado, são repartidas entre as Escolas em parceria, de acordo com o vínculo dos/as respetivos/as docentes, cabendo à Coordenação/Direção de curso efetuar a devida articulação.
- 4 -O despacho de nomeação do júri para a prova pública em cursos de mestrado fica sob a responsabilidade do/a Diretor/a da Escola a que pertence o/a docente orientador/a, mediante proposta do CTC da mesma Escola, sendo enviada informação ao(s)/à(s) Diretor(es)/a(s) e CTC da(s) outra(s) Escolas.
Artigo 16.º — Cursos em parceria entre Escolas do IPS
Vigente desde: 21/04/2026
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