- 1 -Anualmente, por despacho do/a Presidente do IPS ou por Edital, é fixado o calendário de acesso às vagas dos concursos de acesso aos cursos ministrados no IPS.
- 2 -O calendário incluirá:
- a)A data de fixação das vagas e dos critérios de seriação;
- b)O prazo de apresentação das candidaturas, o qual deverá ser tornado público com pelo menos três meses de antecedência face ao seu início;
- c)O prazo de realização das provas, quando aplicável;
- d)A afixação dos resultados das candidaturas, no Sistema de Gestão Académica;
- e)O prazo para a apresentação de reclamações aos resultados das candidaturas e das provas, se aplicável;
- f)O prazo de decisão sobre as reclamações;
- g)O prazo para matrícula e inscrição dos/as candidatos/as colocados/as.
- 3 -Os prazos fixados são divulgados no portal do IPS e das Escolas, sendo os referentes aos cursos de licenciatura comunicados à DGES.
Artigo 17.º — Calendário
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/04/2026