- 1 -Podem candidatar-se ao reconhecimento e validação de competências os/as estudantes detentores/as de experiência profissional, experiência de voluntariado e de outras atividades consideradas relevantes no âmbito do curso ou da(s) UC em que realiza a candidatura, num mínimo de:
- a)3 (três) anos para licenciaturas, mestrados e pós-graduações;
- b)5 (cinco) anos para curso técnico superior profissional (CTeSP).
- 2 -Na entrega da candidatura é obrigatória a apresentação de meios de prova da condição referida no número anterior.
Artigo 160.º — Condições para a candidatura
Vigente desde: 21/04/2026
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