- 1 -As candidaturas são apresentadas online.
- 2 -O prazo anual para apresentação das candidaturas decorre no período de 1 de outubro a 30 de novembro de cada ano.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, para os/as estudantes que se matriculem em data posterior a 1 de outubro é aberto um prazo excecional de apresentação de candidaturas, que decorrerá de 15 de janeiro a 15 de março, do mesmo ano letivo.
- 4 -O prazo excecional de apresentação de candidaturas, referido no número anterior, destina-se igualmente aos/às estudantes finalistas, que podem candidatar-se a um máximo de 2 (duas) UC.
- 5 -Findo o prazo para apresentação de candidaturas, estas são enviadas aos presidentes de júri, pela Divisão Académica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 161.º — Prazos e periodicidade
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026