- 1 -A candidatura é efetuada online e está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada na tabela de taxas e emolumentos em vigor, não sendo devolvida em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência.
- 2 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.
- 3 -A candidatura é instruída mediante a entrega da seguinte documentação:
- a)Requerimento de candidatura dirigido ao/à Presidente do IPS;
- b)Comprovativo ou declaração de experiência profissional;
- c)Portefólio de competências e comprovativos;
- d)Ficha pessoal;
- e)Carta de motivações;
- f)Curriculum Vitae em modelo europeu.
Artigo 162.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026