- 1 -Os/As estudantes podem apresentar até ao máximo de duas candidaturas em cada curso ou ciclo de estudos.
- 2 -Os/As estudantes podem requerer o reconhecimento e validação de competências para uma ou mais UC constantes dos planos de estudos dos cursos do IPS que frequentam, de acordo com o n.º 1, alíneas g) e h) do artigo n.º 45 do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e com o artigo n.º 9 do Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril.
- a)nos CTESP, até ao limite de 50 % do total dos créditos do curso;
- b)nas licenciaturas, mestrados e pós-graduações, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
- 3 -Em função da especificidade das UC, o CTC de cada Escola do IPS define aquelas em que não é possível obter o reconhecimento.
Artigo 164.º — Limites
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026