- 1 -Ao júri de RVC, constituído de acordo com o estipulado no artigo 18.º, compete:
- a)Analisar o portefólio de competências do/a candidato/a;
- b)Realizar uma entrevista com o/a candidato/a;
- c)Propor e realizar provas complementares, caso considere necessário;
- d)Tomar a decisão final sobre o tipo de validação a atribuir em cada UC e a atribuição dos ECTS correspondentes;
- e)Propor, no caso de validação parcial, um plano individual de formação que o/a candidato/a terá de seguir de modo a obter a totalidade dos créditos ECTS da(s) UC(s), indicando a(s) atividade(s) a realizar e o(s) respetivo(s) prazo(s);
- f)Elaborar um parecer fundamentado para cada UC com base na apreciação dos elementos do Portfolio, entrevista e provas complementares;
- g)Devolver os processos relativos ao período anual de candidaturas e a respetiva decisão à Divisão Académica do IPS até ao dia 15 de março do ano civil seguinte;
- h)Devolver os processos relativos ao período excecional de candidaturas e a respetiva decisão à Divisão Académica do IPS até ao dia 15 de julho do respetivo ano civil.
- 2 -Ao/À presidente de júri compete:
- a)Verificar a correta instrução das candidaturas;
- b)Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 162.º, sempre que os documentos sejam considerados insuficientes ou não adequados, poderão ser solicitados elementos esclarecedores do processo, sendo os/as candidatos/as notificados/as para, no prazo de cinco dias, apresentarem os elementos solicitados;
- c)Findo o prazo previsto no número anterior sem que tenha existido a apresentação dos elementos solicitados, as candidaturas serão excluídas por decisão fundamentada do/a presidente de júri;
- d)Propor ao CTC os membros do júri de cada candidatura, indicando os/as vogais considerados/as adequados/as e necessários/as;
- e)Notificar o/a candidato/a da realização da entrevista e de eventuais provas complementares;
- f)Enviar a decisão do júri para ratificação ao CTC da Escola.
Artigo 165.º — Competências específicas do júri de RVC
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026