- 1 -Para as creditações relativas à alínea g) e h), do n.º 1 do artigo 169.º, as candidaturas são efetuadas online, conforme documentos especificados no artigo 162.º na secção relativa ao Processo de Reconhecimento e Validação de Competências do IPS.
- 2 -Para as creditações relativas às restantes alíneas o pedido de creditação:
- a)Não carece de requerimento, caso as FUC sejam entregues aquando do processo de candidatura a um curso ou ciclo de estudos e, na candidatura, o/a candidato/a tenha assinalado e pago o emolumento associado ao pedido de creditação, conforme estabelecido na tabela de emolumentos do IPS;
- b)São efetuados por requerimento no Sistema de Gestão Académica em formulário próprio, os pedidos realizados no ato de matrícula/inscrição, sendo que só serão encaminhados para o/a Presidente do CTC da respetiva Escola, após pagamento do pedido de creditação por UC, conforme estabelecido na tabela de emolumentos do IPS.
- 3 -Na inscrição em anos posteriores, o requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Para as creditações requeridas ao abrigo das alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 do artigo 169.º, certidão de aproveitamento com a totalidade das UC ou unidades de formação (UF) aprovadas e respetivas FUC, com discriminação de créditos ECTS e cargas letivas, no caso de formações efetuadas em instituição diferente do IPS;
- b)Para as creditações requeridas ao abrigo das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 169.º, certidão de aproveitamento com a totalidade das UC ou UF aprovadas, com informação detalhada relativa aos conteúdos lecionados e cargas letivas, no caso de formações efetuadas em instituição diferente do IPS;
- c)Para as formações efetuadas no IPS, da listagem das UC ou UF aprovadas.
Artigo 172.º — Instrução das candidaturas e dos requerimentos
Vigente desde: 21/04/2026
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