- 1 -No ato de matrícula ou inscrição são aplicáveis as regras em vigor no IPS, tendo em conta o total de créditos ECTS a que o/a estudante obteve creditação.
- 2 -As creditações são registadas no processo individual do/a estudante, correspondendo-lhe a anulação imediata de eventual inscrição não concluída na UC.
- 3 -Caso a notificação do resultado das creditações relativas à alínea g) do n.º 1 do artigo 169.º ou das requeridas em inscrições posteriores ocorra após a época de avaliações a que o/a estudante se tenha submetido, ficará a constar no seu processo a classificação mais elevada e a forma como foi alcançada (em inscrição normal ou por creditação).
- 4 -Caso o resultado das creditações ocorra e o/a estudante seja notificado/a antes da época de avaliações, poderá solicitar que a sua inscrição seja transformada em melhoria, sem pagamento de emolumentos.
- 5 -Se das creditações resultar a integração em ano avançado do curso, esta só se concretizará se o ano em causa se encontrar em funcionamento.
Artigo 178.º — Regras de inscrição e de classificação de estudantes que solicitem creditações
Vigente desde: 21/04/2026
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