Após a receção da decisão sobre as creditações, referidas no artigo anterior, a Divisão Académica procede, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à notificação do resultado ao/à estudante, através de correio eletrónico, para o endereço institucional que lhe foi disponibilizado.
Artigo 177.º — Notificação das decisões
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026