- 1 -As UC isoladas têm associada uma propina em função dos créditos ECTS e do valor de propina por crédito da formação a que pertencem, majorados por um coeficiente estabelecido pelo Conselho Geral do IPS.
- 2 -No caso de estudantes internacionais, o valor da propina por crédito de formação é ainda afetado pelo fator aprovado pelo Conselho Geral para estes de estudantes.
- 3 -O valor da propina das UC isoladas é pago na totalidade no ato da inscrição.
- 4 -Caso a soma dos créditos a que o/a estudante se inscreve no curso que frequenta com os créditos das UC subsequentes não exceda os 2/3 dos créditos ECTS do ano do plano de estudos do curso em que se encontra inscrito/a, a inscrição fica isenta de pagamento de propinas adicionais.
- 5 -Todos os créditos em excesso, referidos no número anterior, têm uma propina associada igual às UC isoladas.
Artigo 188.º — Propina associada a UC subsequentes e isoladas
Vigente desde: 21/04/2026
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