O presente capítulo destina-se a estabelecer as normas e os procedimentos relativos aos estágios curriculares em contexto de trabalho dos planos de estudos de todos os CTeSP ministrados nas Escolas do IPS, de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 202.º — Âmbito
Vigente desde: 21/04/2026
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