- 1 -Compete às Escolas do IPS, através dos respetivos serviços administrativos de gestão dos estágios e do/a RUC de Estágio, em coordenação com o/a Diretor/a ou Coordenador/a de curso, proceder à angariação dos estágios necessários.
- 2 -O/A estudante poderá diligenciar no sentido de angariar o seu próprio estágio, que estará sujeito a aceitação por parte do/a RUC de Estágio, ouvido o/a Diretor/a ou Coordenador/a, mediante a apresentação de proposta de Ficha de oferta de estágio e da posterior celebração de um Protocolo de estágio entre a entidade e o IPS.
- 3 -Na situação referida no n.º 2, a aceitação do local de estágio carece do envio do Protocolo de estágio à DGES, a ser efetuado impreterivelmente até ao final do mês de outubro de cada ano.
Artigo 204.º — Serviços administrativos de gestão dos estágios
Vigente desde: 21/04/2026
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