- 1 -O/A orientador/a de estágio acompanhará as atividades do/a estudante estagiário/a, no decurso de todo o estágio, servindo de interlocutor/a com a instituição de acolhimento, se necessário.
- 2 -O/A supervisor/a do estágio será responsável pela supervisão e acompanhamento do/a estudante estagiário/a na respetiva entidade.
- 3 -O/A orientador/a e o/a supervisor/a deverão orientar, conjuntamente, o estágio nos termos e condições definidas no presente regulamento.
Artigo 210.º — Orientador/a e supervisor/a do estágio
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026