- 1 -O estágio formaliza-se com a celebração de um Contrato de estágio.
- 2 -O Contrato estabelecerá as formas de cooperação e as responsabilidades das instituições participantes, tendo em vista o aproveitamento das potencialidades científicas, técnicas e humanas de ambas as instituições.
- 3 -O Contrato de estágio será produzido, em triplicado, pelos serviços administrativos de gestão dos estágios da Escola, antes do início do estágio, convocando o/a estudante estagiário/a para assinatura.
- 4 -O/A Diretor/a da Escola procede à assinatura dos três exemplares, enviando-os à entidade de acolhimento, que devolverá dois dos exemplares devidamente assinados.
- 5 -Um dos exemplares do Contrato de estágio será enviado ao/à estudante estagiário/a e o outro é enviado ao/à RUC de Estágio, que o incluirá no Dossier de estágio do/a estudante estagiário/a, no final do processo, antes de o remeter à Divisão Académica.
Artigo 211.º — Contrato de estágio
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026