- 1 -O Plano de estágio estabelece o conjunto de atividades profissionais relacionadas com a área de formação do/a estudante estagiário/a que serão executadas durante o estágio.
- 2 -O Plano de estágio é um documento elaborado pelo/a estudante, em colaboração com o/a orientador/a e o/a supervisor/a da entidade de acolhimento, assinado pelos três intervenientes e remetido para o/a RUC de Estágio.
- 3 -Do Plano de estágio constam os seguintes elementos:
- a)Identificação do/a estudante estagiário/a, do/a orientador/a e do/a supervisor/a;
- b)Identificação da entidade de acolhimento;
- c)Os objetivos específicos do estágio;
- d)As funções e atividades a serem desempenhadas pelo/a estudante estagiário/a;
- e)Período de estágio.
Artigo 212.º — Plano de estágio
Vigente desde: 21/04/2026
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