- 1 -São deveres do/a estudante estagiário/a:
- a)Cumprir o Plano de estágio;
- b)Comparecer com assiduidade e pontualidade no local de estágio;
- c)Tratar com respeito todas as pessoas com quem se relacione durante o estágio, não perturbando o ambiente de trabalho na área em que este decorre;
- d)Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados;
- e)Cumprir todas as regras estabelecidas na entidade de acolhimento, nomeadamente quanto a higiene, segurança e saúde no trabalho;
- f)Acatar e seguir as instruções dos responsáveis da entidade de acolhimento, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento do estágio, e cumprir as orientações emanadas por parte do/a supervisor/a e orientador/a do estágio, no âmbito do plano de estágio;
- g)Cumprir o dever de sigilo referente a métodos de produção, negócios ou qualquer outra informação de que tenha conhecimento no âmbito da realização do estágio, estando interdito de obter cópias para uso pessoal ou qualquer outra utilização não autorizada da informação obtida;
- h)Manter atualizado o Dossier de estágio;
- i)Entregar a documentação do Dossier de estágio ao/à RUC de Estágio, cumprindo os prazos fixados no presente regulamento, sob pena de impossibilidade de defesa do relatório de estágio, caso aplicável.
- 2 -São deveres da entidade de acolhimento:
- a)Assinar, antes do início do estágio, o contrato que formaliza todo o processo;
- b)Designar um/a supervisor/a de estágio;
- c)Disponibilizar ao/à estudante estagiário/a os meios necessários para o desempenho devido das tarefas que lhe forem atribuídas;
- d)Acompanhar o/a estudante estagiário/a durante o período de estágio;
- e)Preencher um Relatório de avaliação do/a estudante estagiário/a remetido pela Escola do IPS;
- f)Manter atualizado um Registo de presenças diárias de acordo com o modelo fornecido pela Escola do IPS.
- 3 -São deveres da Escola:
- a)Disponibilizar ao/à estudante estagiário/a, em devido tempo, informação sobre possíveis entidades de acolhimento, bem como receber deste informação sobre a entidade em que pretende realizar o estágio;
- b)Verificar se o/a estudante estagiário/a cumpre os requisitos de acesso ao estágio;
- c)Proceder aos necessários contactos institucionais para formalizar o estágio, conduzindo à assinatura do respetivo contrato, no início do estágio;
- d)Remeter à entidade de acolhimento o modelo do Relatório de avaliação a utilizar pelo/a respetivo/a supervisor/a;
- e)Acompanhar, adequadamente, a formação do/a estudante estagiário/a, colaborando na resolução de quaisquer problemas que possam surgir durante o estágio;
- f)Assegurar que o processo de avaliação do estágio é concluído dentro dos prazos estabelecidos pela Escola para o efeito;
- g)Manter o Dossier de estágio pelo período mínimo de dois anos após a conclusão do estágio.
Artigo 214.º — Deveres
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026