- 1 -O/A estudante estagiário/a deverá cumprir, na entidade de acolhimento, o número de horas/dias de trabalho previstas no plano de estudos para a UC de Estágio.
- 2 -A carga horária semanal deve ser distribuída de acordo com o horário de funcionamento da entidade de acolhimento.
- 3 -O Relatório de estágio deve ser discutido, no máximo, até ao dia 20 de dezembro, após o final do ano letivo, e o não cumprimento dessa data implicará a inscrição no ano letivo subsequente, dando lugar ao pagamento da respetiva propina.
Artigo 216.º — Duração do estágio
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026