- 1 -O estágio é de frequência presencial obrigatória, mediante presença física ou através de meios telemáticos em função do contexto de estágio.
- 2 -O número total de faltas está limitado a 10 % da duração total do estágio, o que, a ser excedido, conduz à cessação do estágio e à consequente reprovação do/a estudante estagiário/a.
- 3 -As faltas devem ser justificadas de acordo com a legislação aplicável na entidade de acolhimento.
- 4 -As faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas, não podem exceder 5 % da duração total do estágio, o que, a ocorrer, conduz à imediata cessação do estágio e à consequente reprovação do/a estudante estagiário/a.
- 5 -O controlo de assiduidade é preenchido pelo/a estudante estagiário/a, com base no registo de presenças, com a aprovação do/a supervisor/a de estágio.
Artigo 217.º — Assiduidade
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026