- 1 -Serão realizadas reuniões entre o/a orientador/a, o/a supervisor/a e o/a estudante estagiário/a, devendo a primeira ser realizada previamente ao arranque do estágio, na qual será aprovado, entre as partes, o plano de estágio.
- 2 -Das reuniões realizadas serão elaborados os respetivos resumos, a incluir no Dossier de estágio, após aprovação pelo/a orientador/a de estágio.
- 3 -Em casos excecionais, podem as reuniões ser realizadas por teleconferência.
- 4 -No decurso de todo o período de estágio, o/a orientador/a e o/a supervisor/a comunicarão entre si, através de correio eletrónico ou pelos meios que considerem mais convenientes, de forma a garantir que todos os aspetos relevantes da atividade do/a estudante estagiário/a são devidamente acompanhados, devendo reunir-se presencialmente, caso necessário.
Artigo 218.º — Reuniões obrigatórias
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026