- 1 -Terminado o estágio e no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data final de estágio, o/a estudante estagiário/a solicita à Divisão Académica, através de plataforma eletrónica existente para o efeito, autorização para a entrega do Relatório, submetendo em plataforma eletrónica.
- 2 -Recebida a autorização da Divisão Académica, procede à submissão do relatório, na plataforma eletrónica, em formato PDF e elaborado em minuta própria, de acordo com um guião estabelecidos para o efeito e disponibilizados no Portal do IPS.
- 3 -Excecionalmente, mediante a apresentação de requerimento justificativo com parecer favorável do/a orientador/a, o/a RUC de Estágio pode autorizar o adiamento da entrega do Relatório por mais 15 (quinze) dias.
- 4 -A não entrega do Relatório nos prazos estabelecidos nos números anteriores conduz à reprovação no Estágio.
Artigo 220.º — Entrega do Relatório de estágio
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026